Embora constitua etapa da educação escolar, a educação infantil não pode ser tratada como ensino nem as crianças, como alunos. Ao contrário, é preciso afirmar a concepção de que o trabalho educativo com crianças pequenas deve assumir a educação e o cuidado como duas dimensões indissociáveis.
Assim, apesar de existir consenso quanto à natureza educacional do atendimento à criança pequena e, portanto, da necessidade da presença de professores nas instituições de educação infantil com a formação exigida pela LDB, há uma polêmica quanto ao papel e, portanto, ao quantitativo dos professores nas creches.
Quando vinculadas à área da saúde ou assistência social, para essas instituições estabelecia-se determinado número de educadores e de atendentes em relação ao número de crianças. Hoje, há duas possibilidades de definição de quadro de pessoal para a educação infantil – além de profissionais, como médicos, nutricionistas, psicólogos e assistentes sociais, que não interagem cotidianamente com as crianças, se esse quadro conta só com professores ou com professores e outros trabalhadores, como educadores assistentes, monitores, crecheiros e recreacionistas.
Essas possibilidades correspondem a duas concepções diferentes do papel do professor nas creches, embora seja difícil identificá-las na medida em que, nos textos e documentos sobre educação infantil, utiliza-se sem distinção as palavras adulto, educador e professor para indicar pessoas que atuam nas creches.
Na concepção segundo a qual somente professores atuam nas creches, eles devem responder pelo atendimento integral às crianças, desenvolvendo ações tanto relativas ao educar quanto ao cuidar. Em conseqüência, é estabelecido número de crianças por professor desde os primeiros meses de vida. Essa é a posição expressa nos Subsídios do MEC (documento não mandatório) e em alguns documentos normativos de conselhos estaduais e municipais de educação no País.
Na concepção que prevê a presença também de outros adultos, o professor é responsável pela dimensão educacional do atendimento às crianças, tanto interagindo diretamente com elas quanto assumindo o planejamento, coordenação e supervisão dos demais adultos que atuam nas creches. Essa posição que se infere do Parecer da CEB / CNE com Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil e presente em documentos normativos de conselhos municipais de educação no País.
As duas alternativas apresentadas de quadro de pessoal para a educação infantil têm repercussões financeiras diversas para o sistema educacional, principalmente porque a integração das creches aos sistemas de ensino não deve implicar sua desvinculação dos sistemas de saúde e assistência social, inclusive em termos de recursos humanos e financeiros.
Também há polêmica hoje, no País, quanto à formação dos professores para atuação na educação infantil – se os currículos dos cursos normais de nível médio e superior devem formar simultaneamente para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ou se, a partir de uma base comum, devem ser organizados currículos diferenciados para cada uma dessas fases do atendimento educacional às crianças.
ABREU, Mariza. Educação Infantil no Brasil: Legislação, Matrículas, Financiamento e Desafios. Consultoria Legislativa. Brasília:DF, 2004.
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